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O Comitê de Política Monetária (Copom) alertou que a desancoragem das expectativas de inflação pode levar a um prolongamento do ciclo de alta de juros e que o ritmo de ajustes futuros na Selic será ditado pelo “firme compromisso de convergência da inflação à meta”.

“Uma deterioração adicional das expectativas pode levar a um prolongamento do ciclo de aperto de política monetária”, diz a ata da reunião, divulgada nesta terça-feira (12) pelo Banco Central (BC).

Atualmente, a taxa básica de juros da economia, a Selic, está em 11,25%, após a elevação em 0,50 ponto percentual na última reunião em 5 e 6 de novembro. Com a decisão, a taxa voltou ao mesmo patamar de janeiro deste ano.

A alta consolida um ciclo de contração na política monetária. Após passar um ano em 13,75% ao ano, entre agosto de 2022 e agosto de 2023, a taxa teve seis cortes de 0,5 ponto e um corte de 0,25 ponto, entre agosto do ano passado e maio deste ano. Nas reuniões de junho e julho, o Copom decidiu manter a taxa em 10,5% ao ano, começando a aumentar a Selic na reunião de setembro, quando a taxa subiu 0,25 ponto.

PGR aciona Supremo contra bets

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as legislações que permitiram a "exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseadas em eventos esportivos” – popularmente conhecidas como sports bets ou bets que atuam por meio de eventos de jogos online.

“Além das leis federais, a ação pede a inconstitucionalidade do conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam a modalidade de apostas de quota fixa. Essa modalidade consiste em sistema de apostas em torno de eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto”, justifica a PGR.

Na ação apresentada ao STF, Gonet argumenta que a legislação das bets “fere direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência”, e que, além disso, entra em “linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar”.