O Senado aprovou nesta terça-feira (12) projeto que altera a lei de alienação parental. O texto, que agora segue para sanção presidencial, permite ao juiz solicitar perícia psicológica ou biopsicossocial quando houver indício de alienação parental, além de estabelecer prazo máximo de três meses, a contar da publicação da lei, para que se realize perícias psicológicas nos casos de processos que estejam há mais de seis meses aguardando a avaliação da criança ou adolescente.