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Para conhecer a estrutura correta para o preenchimento do campo acesse

Secretaria da Fazenda do Paraná divulgou as datas para Obrigatoriedade do novo campo cBenef nas emissões de NFe e NFCe.

Essa tag deve ser preenchida em emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) no estado do Paraná, ficando isentas desta obrigação as Empresas optantes do Simples Nacional.

No entanto para o preenchimento desse o campo não possuía orientações na NT, portanto a Sefaz de cada UF pôde tomar suas próprias decisões em relação ao preenchimento desse campo, assim estabelecendo códigos e prazos de obrigatoriedade conforme quisessem.

Visto isso para preencher o campo cBenef, o emitente deverá realizar uma consulta na tabela que o portal SPED Paraná disponibilizou. Essa tabela é identificada como 5.2 TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS.

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