Jesus deu autoridade aos seus discípulos e os enviou dizendo: Em qualquer cidade ou casa que forem, procurem saber quem nela seja digno, e fiquem ali até saírem. E, ao entrarem na casa, cumprimentem as pessoas. Se a casa for digna, que a paz de vocês venha sobre ela; mas, se não for digna, a paz voltará para vocês. E, se não quiserem recebê-los, nem se atentar as palavras de vocês, ao saírem sacudam o pó dos pés. Em verdade eu afirmo que, no Dia do Juízo, haverá menos rigor para as cidades de Sodoma e Gomorra, do que para aquela cidade.
Mateus 10:9-15
Jesus Cristo é o mesmo, ontem, hoje, e eternamente.
Hebreus 6:4-8; 7:12-14, 22, 24, 27; 8:5-7, 13; 9:11-12, 15, 24-27; 10:7, 26-31; 11:3, 5-7, 35; 12:8, 16-17; 13:8
Art. 53. § 1º
Art. 54.
Art. 55.
Art. 37.
Art. 85.
Art. 5º. XLIII; XLIV;
Dos Direitos Sociais: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.