Ora, nós sabemos que Deus não ouve a pecadores...
Quando conduzirem vocês aos magistrados, não fiquem ansiosos de como ou o que devem dizer, nem como vão se defender. O Espírito ensinará o que deverão dizer, se é que o Espírito habita em vocês.
E se aproximou de Jesus a mãe de dois discípulos, com eles, elogiando e fazendo um pedido. Jesus disse: O que quer? Ela respondeu: Que esses meus dois filhos se sentem cada um de um lado, no teu reino. Jesus disse: Não sabe o que está pedindo. Poderão beber o cálice que eu beberei, e ser batizados com o batismo com que eu sou batizado? E Jesus percorria as cidades, ensinando, caminhando em direção para Jerusalém. E alguém disse: Senhor, são poucos os que se salvam? Ele disse: Larga é a porta, e espaçoso o caminho que conduz a perdição, e muitos são os que entram por ela; e porque estreita é a porta, e apertado o caminho que leva à vida, e poucos há que a encontrem. Nem todos são filhos de Deus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai. Se esforce para entrar pela porta estreita. Eu afirmo que muitos procurarão entrar, e não poderão. Quando o pai de família se levantar e fechar a porta, e começarem, de fora, a bater na porta, dizendo para abrir, responderá: Não sei de onde vocês são; e dirão: Comemos e bebemos com você, e tem ensinado nas nossas ruas; responderá: Eu afirmo que não conheço vocês, nem sei de onde vocês são, para longe de mim, vocês todos os que praticam a iniquidade.
O reino dos céus é comparado a um minúsculo grão semeado na terra; mas, crescendo, é a maior das árvores, de sorte que vêm as aves, e fazem ninhos nos seus ramos.
Feliz é aquele que não se envergonha de mim.
Sou limpo dos pecados de todos. Porque nunca deixei de anunciar a todos, toda a Justiça e Conselho de Deus.
João 9:31/Lucas 12:8-12; 13:22-30,18-19/
Mateus 20:20-22; 7:13-29; 13:31-22/Marcos 10:35-45; 4:26-34
Apocalipse 10:1-3; 18:4-5; 13:16-18; 6:12-17; 20:1-2,12-15; 22:16,14-15
Art. 153. VII Art. 53. § 1º Art. 54. Art. 55. Art. 37. Art. 85. Art. 5º. XLIII; XLIV;
DOS PARTIDOS POLÍTICOS: Art. 17. § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.