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Description

Tenho as chaves da morte e do inferno (eu venci o mundo). Escreve as coisas que tem visto, e as que são, e as que depois hão de acontecer. As estrelas são os anjos, e os castiçais de "ouro" são as regiões. Os que têm em suas "testas" escrito o nome do Pai, são os que não estão contaminados. Estes são os que seguem o Cordeiro para onde quer que vá; são os que foram "comprados" como primícias para Deus. E na sua boca não se achou mentira; porque são irrepreensíveis diante de Deus. E vi outro anjo voar pelo meio do céu, dizendo: Temam a Deus, e dai glória; porque é vinda a hora do seu Juízo. Admirem aquele que fez o céu, e a terra, e o mar, e as fontes das águas. E outro anjo seguiu, dizendo: Caiu, caiu a "Babilônia", a grande cidade, que embebedou a todas as nações com o vinho da fúria da sua corrupção. E outro anjo os seguiu, dizendo: Se alguém adorar a besta, a sua imagem, e receber o sinal na sua testa, ou na mão (más ações), também beberá do vinho da fúria de Deus; e será atormentado com fogo e enxofre. E a fumaça do seu tormento sobe para todo o sempre; e não tem descanso nem de dia nem de noite para estes. Aqui estão os que guardam os mandamentos de Deus e a fé em Jesus. Bem-aventurados os mortos que morrem no Senhor. E aquele sentado sobre a nuvem meteu a sua "foice" à terra, e a terra foi segada.

Pelos seus frutos os conhecerão. E aquele que soube a vontade do seu Senhor, e não se preparou, nem fez conforme a sua vontade, será punido com mais rigor.

Apocalipse 1:18-20; 14:4-13,16

Mateus 7:15-21

Lucas 6:43-45; 12:47

Amós 1:1-15; 2:1-16; 3:1-3,7-10,13-15

Apocalipse 10:1-3; 18:4-5; 13:16-18; 6:12-17; 20:1-2,12-15; 22:16,14-15

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; III – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

Constituição Federal  - Edição STF