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João 4:1-42

Porque vocês não julgam por vocês mesmos o que é certo? Antes que acabem em um tribunal, procurem resolver antes que chegue ao juiz, e o juiz os entregue a polícia, e a polícia os coloque na prisão. Eu afirmo: Não ficarão livres, enquanto não for totalmente pago.

Lucas 12:54-59/Mateus 5:22,25-26

Efésios 1:4-5,11,17,21-22; 2:10,14-22; 3:6-10; 4:8-22,27; 5:5-13; 6:11-17/Apocalipse 14:15-16

Art. 153. VII Art. 53. § 1º Art. 54. Art. 55. Art. 37. Art. 85. Art. 5º. XLIII; XLIV;

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.