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Nem todo o que diz: Senhor, Senhor; entrará no Reino dos Céus, mas aquele que faz a vontade do meu Pai. Muitos dirão no Dia do Senhor: Senhor, não profetizamos em teu nome? Não expulsamos demônios em teu nome? Não fizemos maravilhas em teu nome? Eu direi abertamente: Nunca conheci vocês, para longe de mim, vocês que praticam o mal.
Mateus 7:21-23/1 Pedro 2:8; 3:12; 4:10, 17/2 Pedro 2:1-22; 3:8, 9

Sem acepção de pessoas, Deus julga de acordo com as obras de cada um, andem vigilantes, durante o tempo que estiverem por essa terra.

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Dos Direitos Sociais: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;