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Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no mês passado, empresas, entidades, órgãos públicos e quem mais coletar dados de pessoas físicas passam a ter de cumprir uma série de exigências para realizar o tratamento desses dados, sob pena de multas pesadas. Para o cidadão, a legislação amplia a possibilidade de buscar uma reparação por danos morais em caso de vazamento. Mas, nem todas as situações desse tipo de relação estão contempladas na LGPD e, por isso, ainda há dúvidas a serem respondidas. Esta edição tem a participação dos advogados Wagner Reichert e Esrom Finger, da Carnieletto Reichert Advocacia Administrativa.