Decreto Presidencial concedendo graça (indulto individual) ao Deputado Federal Daniel Silveira. Na prática provoca a extinção da punibilidade/pena aplicada pelo STF, a partir do julgamento da Ação Penal 1044. A competência quanto ao Decreto não se discute, pois é exclusiva do Presidente da República, conforme prevê o Art.84, XII, da Constituição Federal. Logo cabe somente a ele conceder o perdão presidencial, embora não seja muito comum no Brasil. Porém, eivado de inconstitucionalidade, pois aplicado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. De igual forma, não altera a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos, posto que acessórios a pena principal, qual seja, reclusão de 8 anos e 09 meses. Resultado de tudo isso: crise institucional sem precedentes, descrédito nas instituições e má utilização de um importante instrumento de política criminal. Tempos ainda mais difíceis se aproximam.