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E aí, pessoal! 

Tudo certo!?  

Nesse episódio comentamos sobre recente decisão da 3ª Turma do STJ, a qual decidiu que, nos termos do artigo 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano. Por isso, o fato de uma empresa jornalística publicar pela segunda vez um texto já considerado ofensivo pelo Judiciário não necessariamente significa que a reincidência deva gerar uma indenização ainda maior.  

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