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O direito ao esquecimento está relacionado ao direito da personalidade e  ligado ao direito à privacidade e à intimidade, em que oportuniza o indivíduo em se opor à divulgação de informações do passado. É  também a faculdade de a pessoa não ser constrangida por atos ou fatos já passados sem qualquer interesse público legítimo. Vivemos numa sociedade representada pela tecnologia e pelo  desenvolvimento contínuo com a produção de conteúdo cada vez maior e mais rápida resultando em um envolvimento e disseminação, de forma veloz, das notícias. O direito ao esquecimento não é reconhecido em nenhum Tratado, Convenção internacional de direitos humanos e em nenhuma constituição nacional. O que temos são julgados em casos concretos sobre o direito ao esquecimento pelo mundo, em que as vezes privilegia o direito à privacidade e outrora privilegia o direito à informação. O direito ao esquecimento merece, por sua complexidade e nuances, um denso debate, dentro de um caso concreto pertinente, sendo necessário que se estabeleçam normas que limitem o direito ao esquecimento e que visem sobretudo a proteção da dignidade humana. Gostou do tema? Na próxima segunda-feira você está convidado para mais um encontro com o Direito Antenado. Não deixe de seguir no Instagram @direitoantenado.podcast. Obrigada pela audiência e até lá!