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O Superendividamento tornou-se um grande problema social, sobretudo no Brasil. É a impossibilidade do consumidor de adimplir, ou seja, pagar as suas dívidas contraídas sem comprometer sua renda familiar, sendo por atos praticados pelo próprio consumidor ou por acontecimentos alheios a sua vontade. Desde o dia 02 de julho de 2021 está em vigor a Lei N° 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento. Na prática, a nova lei fez alterações com acréscimos legais ao Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de renegociação das dívidas obedecendo a critérios estabelecidos e respeitando o mínimo existencial.