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Ecocídio é qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente. Pretende-se que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI). No Brasil, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2787/19, que tipifica o crime de “ecocídio”, definido como causar desastre ecológico por contaminação ou rompimento de barragens e que aguarda apreciação pelo Senado Federal.