A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 demarcou a concepção contemporânea de direitos humanos, dentre os direitos fundamentais, assegurou-se o direito de toda pessoa estar livre de perseguição, de procurar abrigo em lugar seguro, direito contra a devolução forçosa ao seu país de origem, assegurando-se o mínimo de dignidade ao solicitante do asilo ou refúgio. Três anos após a declaração dos direitos do homem, foi aprovada a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, que define a condição de refugiado. A tomada de poder pelo Talibã no Afeganistão em 15 de agosto de 2021 vem promovendo inúmeras tentativas de fuga do país. A concessão de asilo ou de refúgio devem ser interpretados como um ato de natureza pacífica, no entendimento de Flávia Piovesan. Cada Estado, entende-se aqui país, deve considerar que a concessão de asilo ou refúgio pode determinar a vida ou a morte de uma pessoa e, por isso, deve adotar um processo rápido.