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O marco temporal é uma tese jurídica que busca restringir os direitos constitucionais dos povos indígenas. Nessa interpretação, defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras tradicionais, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988. Alternativamente, se não estivessem na terra, teriam que comprovar a existência de disputa judicial ou conflito material na mesma data. Esta tese está disposta no Projeto de Lei 490 em tramitação no Congresso desde 2007, que visa alterar o modo pelo qual as demarcações de TI acontecem atualmente, que são de responsabilidade da FUNAI. Na quarta-feira, dia 01 de setembro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomará o julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365. Nas mãos dos ministros da Corte está a decisão sobre o futuro de 303 demarcações de terras indígenas em andamento no país, um direito fundamental dos povos originários, previsto na Constituição Federal.