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Muito se fala sobre o Direito ao Esquecimento e qual seria o caminho mais adequado que a legislação e doutrina deveriam percorrer. No dia 11/02/2021, o Supremo Tribunal Federal, na decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1010606, entendeu, por fim, que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal, mas que eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados de forma individual. Neste episódio conversamos com Fernanda Miranda, advogada da área de contencioso do Assis e Mendes, sobre esse tema tão abrangente e controverso. Vem com a gente!

Ana Carolina Teles: https://www.linkedin.com/in/anacarolinateles/

Fernanda Miranda: https://www.linkedin.com/in/fernanda-miranda-034329116/

Assis e Mendes: https://www.linkedin.com/company/assis-e-mendes-sociedade-de-advogados/