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#PODCAST 🎙️

Análise Tributária da Fieg 💰

Nesta edição:

✔️ O STF e os limites da Coisa Julgada.

No início de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos, caso a Corte se pronuncie em sentido contrário.

O entendimento é de que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário que União ajuíze ação revisional ou rescisória.

Na opinião de advogados tributaristas, a decisão, que determina que contribuintes devem recolher CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) desde 2007, fere de morte a segurança jurídica e piora muito o ambiente de negócios.

Confira análise de Fernando Fernandes, advogado e gerente jurídico da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), em bate-papo com a jornalista Sandra Persijn.