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No episódio de hoje, a Dra. Távia Lorenzo Mota, falou sobre ICMS Antecipado gera créditos PIS/COFINS.

Se a sua empresa é atacadista ou varejista e tem operação sujeita a ICMS Antecipado e apura o PIS/COFINS de forma não cumulativa, esta tese tributária não pode ficar de fora de sua análise.

Sabe-se que, para o PIS/COFINS não cumulativo, autoriza-se ao contribuinte descontar sobre a base de cálculo apurada para estas contribuições, valores concernentes aos custos com a aquisição de bens para revenda.