No episódio de hoje, a Dra. Távia Lorenzo Mota, falou sobre ICMS Antecipado gera créditos PIS/COFINS.
Se a sua empresa é atacadista ou varejista e tem operação sujeita a ICMS Antecipado e apura o PIS/COFINS de forma não cumulativa, esta tese tributária não pode ficar de fora de sua análise.
Sabe-se que, para o PIS/COFINS não cumulativo, autoriza-se ao contribuinte descontar sobre a base de cálculo apurada para estas contribuições, valores concernentes aos custos com a aquisição de bens para revenda.