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E Você é empresário que adquire mercadorias para revenda sujeitas a substituição tributária e está enquadrado no lucro real?

Esse DinCast é para você!

A Receita Federal entende que o ICMS/ST não compõe o preço da mercadoria e, logo, não deve gerar crédito.

No entanto, esse entendimento é totalmente equivocado, uma vez que o ICMS/ST compõe o valor da mercadoria, já que o tributo é irrecuperável pelo substituído.

Para entender mais sobre o assunto, ouça o 34º episódio do DinCast com explicação da advogada, Dra. Mayara Lobo.