Olá! No programa desta semana, comparamos a lei do empregado rural (L. 5.889/73) com a lei do empregado urbano (CLT). Destacamos as principais diferenças, em termos de direitos, dessas duas categorias de empregados. Também explicamos uma peculiaridade do horário noturno: você sabia que a hora noturna do urbano não tem 60 minutos? Ela é reduzida. A cada 52 minutos e 30 segundos, o empregado urbano já precisa receber o equivalente a uma hora trabalhada. Ficou curioso? Quer saber mais? Então, clica no play e não deixe de nos escutar!