Neste episódio do meu podcast Direito Empresarial de segunda, eu conversei sobre voto plural com Marcelo Guedes Nunes, que é advogado em São Paulo e doutor em Direito Empresarial pela PUC-SP, instituição onde é professor dessa mesma matéria.
De acordo com o § 2º do art. 110 da Lei 6.404/1976, “é vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações”, mas em outros países o voto plural é permitido e muito usado na prática.
Existe um projeto de lei sobre o assunto na Câmara dos Deputados (PL 10.736/2018), e recentemente foi noticiado que o relator da MP 1.040/2021, que está em tramitação no Congresso Nacional, pretende inserir o tema em seu relatório.
Nesse bate-papo, Marcelo explicou a importância do voto plural, mas destacou algumas preocupações com o texto legal que está sendo proposto no Congresso Nacional.