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Você já pensou na Responsabilidade Civil dos influenciadores digitais? No episódio de hoje eu conversei com o meu convidado, @calixtomarcelo, sobre esse tema! Falamos sobre as redes sociais e como podemos aplicar o instituto da Responsabilidade Civil nesse contexto. Diferenciamos Responsabilidade Civil subjetiva, objetiva e solidária, explicamos o conceito de publicidade dentro da ótica das relações de consumo e analisamos a natureza da responsabilização nessa esfera. Abordamos ainda temas como a publicidade infantil, a monetização de postagens, a extensão do dano e o dano punitivo. Por fim, tratamos da liberdade de expressão dos influenciadores à luz de um caso concreto do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Venha com a gente!

O Marcelo Calixto é Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ), professor Adjunto da PUC-Rio e dos cursos de Pós-Graduação da FGV, UERJ, EMERJ e Advogado.

Recomendamos os seguintes materiais:

ODY, Lisiane Feiten Wingert; D’AQUINO, Lúcia Souza. A responsabilidade dos influencers: uma análise a partir do Fyre Festival, a maior festa que jamais aconteceu. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 10, n. 3, 2021. Disponível em: . Acesso em: 2/3/2023.

Caso concreto do TJRJ: https://www.conjur.com.br/dl/influenciadora-digital-responde-golpe.pdf