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Artigo 1º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2º - Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.  (...)

🔥🔥🔥É com o primeiro e o segundo artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos que introduzimos o assunto que vamos abordar hoje. 

A nossa podcaster @maurensrosa  conversou com a  advogada Criminalista  Renatta Höher @renattahoher  que atua diariamente na garantia de direitos a cidadãos aqui no Brasil.