A tradicionalíssima Copa São Paulo de Futebol Júnior, ou simplesmente "Copinha", já deu seu pontapé inicial em 2024. Disputada nos gramados de todo o estado desde 1969, a competição conta, atualmente, com a participação das categorias de base de 128 clubes, totalizando mais de três mil atletas inscritos. Entre os dias 2 e 25 de janeiro, os jogadores têm a oportunidade de mostrar seu talento para todo o país e até mesmo chamar atenção dos olheiros de clubes do exterior em busca de consolidação na carreira esportiva.
Além de uma profissão, o futebol, assim como outros esportes, faz parte da cultura paulista e nacional. Por isso, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo debateu e aprovou, ao longo de sua história, diversas leis de incentivo às práticas esportivas.
Entre os destaques, está a Lei 13.918 - a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte. Graças à ela, só no ano passado, 569 projetos foram financiados com parte da arrecadação com ICMS. Já a lei 13.748 obriga clubes de futebol que tenham atletas menores de 18 anos nas categorias de base ou time profissional a garantir a matricula na rede oficial de ensino.
A lei 13.556 instituiu o programa Bolsa Talento Esportivo. A iniciativa garante apoio financeiro a atletas praticantes do desporto escolar e de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas. No entanto, ao longo dos anos, foi observada uma dificuldade de ter acesso ao financiamento. Por isso, ano passado, a Alesp atualizou essa lei. O novo texto amplia o acesso ao auxílio, e dá assistência a um maior número de atletas paulistas. Um dos pontos de destaque da nova norma foi o reajuste dos valores oferecidos pelo projeto anualmente a partir do IPCA.
Além disso, os parlamentares criaram uma nova categoria de beneficiários, que inclui atletas de 8 a 17 anos. A proposta ainda determina que metade das bolsas sejam reservadas para atletas mulheres. Um artigo também garantiu que gestantes e beneficiárias que tenham acabado de dar a luz não percam a bolsa no período em que estiverem afastadas das atividades.