O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão plenária desta quarta-feira (21), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1008166, com repercussão geral reconhecida (tema 548), que discute se é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade. Até o momento, votaram os ministros Luiz Fux (relator), André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli, todos reconhecendo a obrigação do poder público de prestar o serviço. A análise do caso prossegue amanhã (22). Autor do recurso, o Município de Criciúma (SC) questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que manteve a obrigação, fixada em mandado de segurança, de a administração local assegurar reserva de vaga em creche para uma criança. No recurso, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam destinados valores no orçamento para atender à determinação.