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Descriminalização do aborto: Voto da Ministra Rosa Weber

Com a Jornalista Rosa Sarkis editora do Painel Brasil TV e na Bancada Virtual, com a participação de Jorcemara Cardoso, Doutora em Linguística/Análise do Discurso. Professora de Língua e Cultura brasileiras na Friedrich-Schiller Universität Jena, co-coordenadora da Comissão de Diversidade, Inclusão e Igualdade da Associação Brasileira de Linguísticas (Abralin) e divulgadora da área da Linguística nas redes sociais por meio de seus canais no Instagram @empoderamento_linguistico e no YouTube Jorcemara Cardoso.

Reflexão: “A questão da criminalização da decisão, portanto, da liberdade e da autonomia da mulher, em sua mais ampla expressão, pela interrupção da gravidez perdura por mais de setenta anos em nosso país”. Rosa Weber

1- Importante - O voto propõe uma interpretação conforme a Constituição dos artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras doze semanas, desde que precedida de consentimento da gestante e de consulta prévia com profissionais de saúde.

2- O voto ressalta que a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação não implica na sua legalização ou na sua banalização, mas sim no reconhecimento dos direitos fundamentais das mulheres e na promoção de políticas públicas de saúde reprodutiva.

- O voto reconhece o conflito entre direitos fundamentais e valores constitucionais envolvidos no tema, que gera desacordo razoável na sociedade e no direito comparado.

3- O voto afirma que o STF tem o dever de exercer o controle de constitucionalidade das normas penais que criminalizam o aborto, especialmente quando há uma lacuna legislativa sobre o tema e uma demanda social por mudanças.

4- O voto sustenta que a criminalização do aborto até a 12ª semana de gestação é desproporcional e irrazoável, pois impõe às mulheres um sacrifício excessivo, que não é exigido aos homens, e que gera graves consequências sociais, como a clandestinidade, a mortalidade e a seletividade penal.