Vamos voltar a tratar sobre a nova Lei de Improbidade, Lei nº 8.426/92.
O maior problema está sendo nas normas de direito material. Me parece que há um consenso, que não haverá necessidade de rescisória.
Naqueles casos já julgados, basta apenas uma simples petição. Como se fosse um vício do processo, na qual, uma simples petição poderia corrigir...
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Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
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