Listen

Description

Uma das inovações mais destacadas, é o da legitimidade ativa na ação de improbidade.

A ação de improbidade administrativa ela sempre teve possível que fosse ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica de direito

público interessada.

O legislador resolveu restringir, somente o Ministério Público poderá ajuizar ações de improbidade. 

Nas demandas já ajuizadas, haverá uma suspensão automática de todas elas, pelo prazo de até 1 ano. 

Se nesse prazo, não houver nenhuma manifestação, as ações serão automaticamente extintas. 

As ações somente podem ser ajuizadas pelo Ministério Público, mas as execuções somente pelo Poder Público. 

O Ministério Público somente atua se o Poder Público nada fizer. 

.

Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados

OAB 123351/SP

📍 Escritório - Barretos

Rua 16, 311- Centro

📱 Telefone:

(17) 3322-8777