Uma das inovações mais destacadas, é o da legitimidade ativa na ação de improbidade.
A ação de improbidade administrativa ela sempre teve possível que fosse ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica de direito
público interessada.
O legislador resolveu restringir, somente o Ministério Público poderá ajuizar ações de improbidade.
Nas demandas já ajuizadas, haverá uma suspensão automática de todas elas, pelo prazo de até 1 ano.
Se nesse prazo, não houver nenhuma manifestação, as ações serão automaticamente extintas.
As ações somente podem ser ajuizadas pelo Ministério Público, mas as execuções somente pelo Poder Público.
O Ministério Público somente atua se o Poder Público nada fizer.
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Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados
OAB 123351/SP
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