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Um dos temas mais relevantes sobre a ação de improbidade é a possibilidade de dano moral coletivo em ação de improbidade. 

A jurisprudência do STJ vacilava, e no final das contas, passou ainda que com restrição a ter como possível. Esse tema continua polêmico. 

Defendemos que não cabe mais dano moral coletivo na lei de improbidade. A vontade do legislador é a limitação do tipo de reparação, agora apenas o dano patrimonial e não mais o dano moral coletivo.

Ainda que não haja tal limitação no art. 18 da Lei de Improbidade, a finalidade desse dispositivo é apenas deixar claro quem será o beneficiado pelo ressarcimento.

O tema não é sobre natureza do tipo de dano, mas sim quem irá receber o produto da indenização.

Luiz Manoel Gomes Junior Sociedade de Advogados

OAB 123351/SP

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