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Mais um caso paradigmático que gostaria de debater com vocês. 

Nessa semana chegou no escritório uma notificação cuja finalidade era interromper prescrição. Parece uma coisa banal, e como o valor é muito relevante, eu resolvi estudar o caso.

Parece uma coisa meio singela, eu faço uma notificação, protesto, cuja finalidade é interromper a prescrição. A doutrina até a mais moderna, coloca três grandes requisitos para esse protesto visando interromper a prescrição.

A primeira é a legitimidade, o segundo ponto é demonstrar interesse, e por fim, o terceiro elemento, é demonstrar que é uma relação jurídica.