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O Estado é, por si, uma estrutura burocrática que centraliza o poder sobre determinado território. Quando caracterizado como “Estado-nação” faz referência às construções estatais construídas na Europa moderna, que se baseiam na validação da nação no território. Ou seja: mais que um contingente humano sob o território em que especifica burocracia se estabeleceu, são necessários indivíduos que se identificam moralmente relacionados ao local, em um sentimento de pertencimento, que afeta diretamente a aceitabilidade das medidas impostas pelo Estado.
Nesse contexto, Eric Hobsbawm afirma: “não é a nação que faz o Estado, e sim o Estado que faz a nação”, essa afirmativa se debruça sobre processos violentos de formação dos Estados-nação, em que contingentes populacionais menores e menos poderosos são engolidos pela burocracia formada pela parcela dominante. Essa construção resulta em conflitos internos que desestabilizam a máquina burocrática do Estado, deixando sobre tutela única estatal diferentes “nações” sob uma única “nacionalidade”. Logo, o Estado-nação é uma construção de poder político, baseado no monopólio da violência e construção burocrática, se fundamentando no sentimento de unidade e pertencimento de um contingente populacional, uma nação que se torna nacionalidade.

Definição Caroline Rodrigues Carlos e voz por Fernanda Yumi Wakayama, que são graduandas de Relações Internacionais e Integração na Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA). // Trabalho apresentado como requisito para obtenção de créditos na disciplina de Teoria Política Moderna no período 2021.9 ministrada pela docente Renata Peixoto de Oliveira.