Texto por Maria, Voz por Axel Rogério da Silva
A noção de parlamentarismo se originou da descentralização do Estado na Idade Média, sendo uma extensão das assembleias formadas por feudatários leigos e eclesiásticos. Houve, claro, muitas mudanças no decorrer desse período, tornando o parlamento moderno bem diferente do medieval.
Foi apenas no século XIX(19), no entanto, que a monarquia constitucional começou a realmente ceder lugar para o parlamentarismo. No século seguinte, após inúmeros conflitos envolvendo ambas vertentes políticas, o regime parlamentar se estabilizou.
Devido ao surgimento de novos Estados em ambientes políticos variados, o parlamento possui características diferentes de governo para governo. Porém, um parlamento é, basicamente, uma assembleia ou um conjunto de assembleias com o objetivo de responder à vontade popular, seja de forma direta ou indireta, muito ou pouco relevante.
Como exemplo de pontos que variam de acordo com o Estado, há o grau de competitividade das eleições, que depende da existência de um partido único ou do pluripartidarismo, a duração dos mandatos, o número de assembleias e a própria organização do parlamento.
Um regime parlamentarista tem como funções a representação, legislação, controle do Executivo e legitimação. Contudo, como citado anteriormente, há muitas variações, podendo aumentar ou diminuir a importância de tais atribuições. Já a representação política é uma constante histórica, permanecendo como objetivo principal do regime parlamentarista. Quando essa não é atingida, há uma manipulação política, obstruindo o real papel do parlamento