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Texto por Jeanne, Voz por Axel Silva 

O Regime Representativo é conhecido, também, pelo nome de democracia indireta ou representativa, uma vez que ele se dá de forma diferente àquela presenciada na Grécia Antiga, onde imperava a democracia direta. Segundo Ferreira (1958), o Regime representativo é o “sistema no qual o povo governa mediante agentes po­líticos eleitos pela própria comunidade.” Dessa forma, o povo, por meio de um processo eleitoral previamente estabelecido, escolhe os agentes políticos para lhe representar.

Felix e Pereira (2004) afirmam que esses agentes políticos eleitos possuem um mandato provisório e que, durante ele, devem atender às expectativas dos eleitores e representar a vontade da nação. Para os autores, do ponto de vista jurídico o regime “repousa na presunção legal de que as manifestações da vontade de certos indivíduos têm a mesma força e reproduzem os mesmos efeitos como se emanassem diretamente da nação”.

Para Ferreira (1958), essa forma de regime foi formada na Inglaterra por volta do século XIII. Porém, o esquema só passou por um processo de universalização nos países democráticos cerca de 500 anos mais tarde, a partir do século XVIII, quando, em 1787, a Constituição dos Estados Unidos aprovou um Congresso formado por duas casas, o Senado e a Câmara dos representantes ou deputados.