O advogado sempre defende as pessoas, mas é difícil ele mesmo se defender! É o famoso ditado “Em casa de ferreiro o espeto é de pau”.
Daí, quando o advogado decide se defender ele advoga em causa própria e isso é possível?
O Art. 103 do Código de Processo Civil fala que “A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.” E no Parágrafo único diz que “É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.”
Ou seja, é possível advogar em causa própria desde que seja um advogado e tenha habilitação legal que é a inscrição ativa nos quadros da OAB.
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Beijo Beijo 💋