Praticamente toda semana algum advogado me chama no privado e me pergunta se é permitido juntar procuração em um processo que já tem advogado constituído.
A RESPOSTA É TALVEZ!
Para os Tribunais de Justiça em geral a juntada de nova procuração apenas regulariza a representação processual então o julgador entende que a parte constituiu novo advogado e que ele é que é o novo responsável por representar aquela parte específica.
Porém, para a OAB juntar procuração em processo em que já tenha advogado constituído É INFRAÇÃO ÉTICA, conforme o artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB que diz:
“O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.”
Sendo assim, se você quer entrar em um processo que já tem outro advogado, o cliente precisa revogar os poderes do advogado por escrito e com aviso de recebimento ou solicitar ao advogado antigo um substabelecimento sem reserva de poderes para o novo advogado.
Se a parte do processo não tem mais contato com o advogado que está sumido e lugar incerto e não sabido, sugiro enviar uma carta registrada de revogação de poderes no último endereço que se tem notícia para evitar problemas.
Agora, se um colega juntou uma procuração no seu processo sem que o cliente tenha revogado seus poderes ou que você tenha conferido um substabelecimento sem reservas de poderes, você deverá representar este colega no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
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Beijo Beijo 💋