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A conversão de sanções em multas e o escalonamento de punições estão entre as novidades da nova Lei de Improbidade Administrativa, que entrou em vigência no final de outubro, após sanção presidencial, mas ainda gera muitas discussões e dúvidas. O assunto foi o tema principal do quinto episódio do MackCast, podcast jurídico da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB).

Participaram do programa os professores de direito da FPMB, Fabiano Tesolin, coordenador do curso de Pós-Graduação Processo nas Cortes Superiores, e Rodolfo Tamanaha, coordenador do Laboratório de Estudos Direito e Transformação Digital (LabDITD). Os docentes conversaram também sobre os acordos de não persecução cível, a prescrição e a retroatividade da Lei e a eliminação dos atos ímprobos culposos.

A principal alteração do novo texto é a exigência de dolo específico (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.