A requerimento de Fortunato Pinto de Lyrio e outros, procedeu-se a medição e demarcação deste sítio, em cujo ato se deu a violação da Lei, a fim de esbulhar me de minha propriedade, adquirida pelos meios legais, como prova com documentos legais e comprobatórios!
Só a maledicência poderia influir, como influiu, para serem reconhecidos proprietários deste sítio, indivíduos aos quais não assistia o direito de propriedade nas partes invadidas e isto acintosamente, desprezando-se as escrituras e outros documentos, por me apresentados e com os quais provém ser eu o legítimo possuidor das duas partes do requerido sítio - Mulundum - e das do sítio - Campinho.
Seguindo a medição pela estrada do Conselho que compreende quatro proprietários confinantes!
Não obstante, porém, as reconhecidas divisas, quiso preposto entrar nos terrenos do cidadão José Antônio Machado Júnior, e isto pelo simples fato de lhe haver dito Fortunato que este terreno lhe pertencia e que o mesmo Machado colher a café com sua licença não prevalecendo a achar se ele bem dividido pela estrada e por marcos, deixando-se por este motivo ficar interrompida a respectiva medição, que só continuou depois que o mesmo Machado provou a legitimidade de seu direito.
Seguindo a medição sempre contando os meus terrenos, e ainda do Campinho comprados a Francisco Pinto de Siqueira.
Fiz ao preposto às minhas reclamações, porém em nada fui atendido, tendo somente como resposta, que eu usasse os meus direitos, e isto na presença do cidadão Antônio Ayres de Aguiar que acompanhava semelhante ato de medição, feita em virtude de uma escritura caduca, incompleta e passada a mais de cem anos.
Como se pode verificar por estar ela junta ao requerido o processo de medição! não prevalecendo as duas escrituras passadas depois daquela data, 50 anos, como já provei com as ditas escrituras que estão juntas ao processo da medição.
Neste ato foi por demais a minha prudência, não só por ver na minha presença se estar usurpando o que por direito me pertence, merecer valor as minhas escrituras, como também pela falta de atenção havida para comigo, sem ao mesmo merecer consideração a minha avançada idade.
Continuando a medição e parou em um ponto ao meio de meus terrenos, não se me dando o motivo e momentos depois aparece Gonçallo Franco apontando o lugar por onde Jacinto Escobar e o Coronel Couto Teixeira correram uma linha.
Esta linha foi para demarcar uma nesga de terreno vendido por Jacinto a Couto Teixeira, junto e logo abaixo da casa da chácara e não pelo lugar apontado por Gonçallo que se achava à espera do chamado para dizer aquilo que não tinha o cunho da verdade;
pelo lugar apontado foram ainda cortados os meus terrenos da chácara - Piedade - e os do "Campinho" que nem ao menos se divide com o Fortunato como prova com documentos, por acreditar-se somente no que dizia Gonçallo e Fortunato servindo a estes de escrituras as escrituras caducas por isso que não se observou as divisas descritas na escritura de Fortunato que dias antes andou levantando marcos em meu terreno com as - Iniciais - F.P.L. o que não lhe pode aproveitar por ser proprietário do sítio a poucos anos.
Conhecendo eu o firme propósito de se me prejudicar e de me fazerem perder a razão, tomei a deliberação de retirar me abandonando o ato de medição e protestando entretanto pelo esbulho feito ao que em minha ausência se fizesse, e tomando a casa todo alterado, nervoso e pensativo sem saber o que havia de fazer.
Assim pois faço esta declaração para deixar a meus filhos e netos e verem o quanto me esforcei e trabalhei para garantir-me sem proveito e não ser por eles acusado pelo desvio causado pelo esbulho que a força se me quer fazer.
É quanto basta!!!
Antônio Alves de Azevedo.