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Olá tudo bem ?

Aqui é o prof. Jesué, atual pró-reitor de desenvolvimento institucional do IFSC.

Hoje vamos falar um pouco sobre o conceito de INTEGRIDADE.

Se procurarmos no dicionário o significado dessa palavra vamos descobrir que se trata da qualidade de alguém que tem uma boa conduta e que tem honra, age com ética, é educada e imparcial.

De acordo com a CGU, o Programa de Integridade tem por objetivo a adoção de atividades e ações com o objetivo de prevenir, detectar e punir atos de corrupção, desvios de conduta e transgressões éticas que possam impedir que a organização preste serviços públicos de forma eficiência, eficaz e de qualidade à sociedade.

O Programa de Integridade foi instituído na CGU pela Portaria 750 de 2016. No ano de 2018 foi publicada a Portaria 1089 da CGU, que foi revogada posteriormente pela Portaria 57 de 2019.

De acordo com essas portarias as organizações públicas devem desenvolver iniciativas de fortalecer as instâncias de controle e prevenir riscos à integridade do órgão.

O programa Integridade é entendido formalmente como um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança;

São considerados riscos para a integridade as ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção.

Segundo a CGU é fundamental que a ALTA ADMINISTRAÇÃO se comprometa com a instituição do Programa de Integridade a partir de elevados padrões de gestão, ética e conduta, bem como em estratégias e ações para disseminar a cultura de integridade no órgão.

O Programa de Integridade deve ser operacionalizado a partir de um Plano de Integridade que devem contemplar os seguintes itens:

I - Padrões de ética e de conduta;

II - Comunicação e treinamento;

III - Canais de denúncias e ações de controle;

IV - Medidas disciplinares; e

V - Ações de remediação e aprimoramento dos processos de trabalho.

Para desenvolver o Plano de Integridade é preciso primeiro elaborar o MAPEAMENTO DE RISCOS DE INTEGRIDADE e as medidas de integridade existentes com a finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de integridade do órgão e propor medidas para sua mitigação.

Por isso o plano de Integridade deve contemplar no mínimo um cronograma de execução das medidas, seus responsáveis e os meios de monitoramento.

No IFSC o Plano de Integridade em vigor foi elaborado pela UNIDADE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE em setembro de 2020. Ele foi aprovado ad referendum e ainda aguarda a homologação do CONSELHO SUPERIOR

A UGI tem por objetivo coordenar e elaborar o Plano de Integridade, coordenar a implementação do programa de integridade, capacitar os servidores do IFSC e promover ações para prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos.

Apesar do Plano de Integridade ter sido publicado no Painel de Integridade da CGU, até o momento poucas ações foram desenvolvidas para sua efetiva implementação.

Por isso, prof. Mauricio Gariba Junior, reitor do IFSC, está comprometido com a recomposição da UGI e priorização da revisão do Plano de Integridade, com posterior encaminhamento para apreciação do Conselho Superior.

É isso, vamos ficando por aqui, mas o Programa de Integridade só está começando. Fiquem bem, fiquem com saúde, fiquem com Integridade.