Listen

Description

No vídeo de hoje, vamos falar sobre como evitar as multas digitais da Anvisa relacionadas à propaganda de medicamentos no ambiente online. Ainda não existem normas específicas para publicidade em sites e redes sociais, por isso as farmácias devem obedecer as normas gerais. Quem explica o tema é Betânia Alhan, farmacêutica, especialista em Assuntos Regulatórios e diretora Executiva da Organize Farma.Você vai aprender que:✅ Setor carece de normas específicas sobre propaganda de medicamentos no ambiente digital;✅ Somente farmácias abertas ao público podem fazer venda de medicamentos pela internet;✅ Cada categoria de produtos tem regras específicas de propaganda;✅ Influenciadores digitais não podem indicar medicamentos em seus perfis.E muito mais!Principais normas sobre propaganda:⚠️ Decreto nº 9.579/ 2018 - Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências. ⚠️ RDC Nº 44/09 - Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.⚠️ RDC Nº 96/2008 - Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.⚠️ Lei nº 11.265/06 - Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e a de produtos de puericultura correlatos.⚠️ Lei nº 9.294/96 - Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.Apresentado por Viviane Massi (@vivianemassi)