Agora está no papel: a partir de 1º de agosto de 2023, farmácias e drogarias estão autorizadas pela Anvisa a realizar diversos testes rápidos – são mais de 40. Mas como preparar a sua farmácia para esse serviço de acordo com a nova RDC da Anvisa, a 786? Quem explica é nosso convidado: Francisco Rodrigues, advogado e diretor na Abrafarma.
Você vai saber que:
✅ RDC 786 revoga a RDC 302/2005 e altera RDC 44/2009;
✅ Testes rápidos realizados nas farmácias deverão ter leitura exclusivamente visual;
✅ Resultados dos testes servirão apenas para triagem, sem fins diagnósticos;
✅ Serviço de testes deve ser incluído na licença sanitária;
✅ Farmácia também deverá ser cadastrada no CNES.
E MUITO MAIS! Se você quer oferecer testes rápidos na sua farmácia, precisa assistir a esse vídeo.
Acesse a RDC 786/2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-786-de-5-de-maio-de-2023-482394228
Veja a lista de testes nesta reportagem: https://revistadafarmacia.com.br/destaques/publicada-nova-rdc-que-autoriza-testes-rapidos-em-farmacias/
#testesrapidos #farmacia