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O cidadão estrangeiro que chega a Portugal deverá munir-se dos dois números de identificação 

(NIF – Numero de Identificação Fiscal ( que é comparado ao CPF brasileiro) e NISS - Numero de Identificação da Segurança Social)

O NIF é um número obrigatório para as pessoas singulares e coletivas ou entidades legalmente equiparadas que

se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto às finanças.

O cidadão pode fazer todo o tipo de contratos, abrir conta bancária, etc. 

O NISS tem um âmbito mais restrito, é da Segurança Social e tem um aspecto, mais laboral.

É este número que permite trabalhar com contrato de trabalho. Isto na prática, porque não o deveria ser, pois nada 

impede um cidadão de ser contratado sem ter o NISS. Qualquer empresa pode contratar um cidadão sem NISS. 

Mas muitas vezes o próprio cidadão obtem o NISS através da abertura de actividade de trabalhador independente. 

A abertura desta actividade está sujeita igualmente a um representante e a procedimentos.

Já para a criança estrangeira, menor de idade, O NIF é concedido, pois é universal. 

Já o NISS a criança terá como obter só quando os pais já obtiverem a residência.

Com o NIF e o NISS já pode o cidadão fazer a manifestação de interesse.