O cidadão estrangeiro que chega a Portugal deverá munir-se dos dois números de identificação
(NIF – Numero de Identificação Fiscal ( que é comparado ao CPF brasileiro) e NISS - Numero de Identificação da Segurança Social)
O NIF é um número obrigatório para as pessoas singulares e coletivas ou entidades legalmente equiparadas que
se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto às finanças.
O cidadão pode fazer todo o tipo de contratos, abrir conta bancária, etc.
O NISS tem um âmbito mais restrito, é da Segurança Social e tem um aspecto, mais laboral.
É este número que permite trabalhar com contrato de trabalho. Isto na prática, porque não o deveria ser, pois nada
impede um cidadão de ser contratado sem ter o NISS. Qualquer empresa pode contratar um cidadão sem NISS.
Mas muitas vezes o próprio cidadão obtem o NISS através da abertura de actividade de trabalhador independente.
A abertura desta actividade está sujeita igualmente a um representante e a procedimentos.
Já para a criança estrangeira, menor de idade, O NIF é concedido, pois é universal.
Já o NISS a criança terá como obter só quando os pais já obtiverem a residência.
Com o NIF e o NISS já pode o cidadão fazer a manifestação de interesse.