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Quando se viaja para outro país um dos requisitos essenciais na imigração é comprovarmos 

que teremos um local de alojamento durante nossa estada.  Pode ser um estabelecimento 

hoteleiro, um imóvel próprio ou alugado, ou a casa de amigos/familiares, 

e através da Carta Convite Portugal.Neste último caso, como não temos 

como apresentar um comprovante físico dessa hospedagem (como reserva de hotel, 

contrato de aluguel ou de propriedade de imóvel, por exemplo), 

é necessário que a pessoa que irá nos receber em sua residência declare ao 

serviço de imigração que irá de fato nos hospedar.Em Portugal essa declaração, 

conhecida popularmente como Carta Convite, possui pré-requisitos a serem 

cumpridos para que cumpra as exigências previstas pela Lei de Imigração.

O “nome oficial” dessa Carta Convite Portugal é Termo de Responsabilidade, 

e este possui um modelo próprio previsto pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)