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Ser Trabalhador Independente em Portugal

Primeiramente, quem pode ser trabalhador independente?

Pessoa singular que exerça atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, ou se obrigue a prestar a outrem o resultado da sua atividade.

Consideram-se abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes:

Pessoa com atividade profissional de:

• De prestação de serviços (incluindo a atividade de caráter científico, literário, artístico ou técnico)

• Comercial

• Industrial

• Sócio ou membro de sociedade de profissionais livres

• Sócio de sociedade de agricultura/agricultor.

O trabalhador independente quando devidamente inscrito na Segurança Social, tem que cumprir com suas responsabilidades como:

Pagamento das contribuições, Declarações trimestral e anual, pode usufruir dos benefícios que a Segurança Social oferece, tais como:

Subsídio por desemprego,

Doença, Parentalidade, Doenças profissionais, Deficiência, Dependência, Invalidez, Velhice e Morte.

Se você deseja morar em Portugal e iniciar sua vida profissional, escolher ser trabalhador independente é uma excelente oportunidade.