Ser Trabalhador Independente em Portugal
Primeiramente, quem pode ser trabalhador independente?
Pessoa singular que exerça atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, ou se obrigue a prestar a outrem o resultado da sua atividade.
Consideram-se abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes:
Pessoa com atividade profissional de:
• De prestação de serviços (incluindo a atividade de caráter científico, literário, artístico ou técnico)
• Comercial
• Industrial
• Sócio ou membro de sociedade de profissionais livres
• Sócio de sociedade de agricultura/agricultor.
O trabalhador independente quando devidamente inscrito na Segurança Social, tem que cumprir com suas responsabilidades como:
Pagamento das contribuições, Declarações trimestral e anual, pode usufruir dos benefícios que a Segurança Social oferece, tais como:
Subsídio por desemprego,
Doença, Parentalidade, Doenças profissionais, Deficiência, Dependência, Invalidez, Velhice e Morte.
Se você deseja morar em Portugal e iniciar sua vida profissional, escolher ser trabalhador independente é uma excelente oportunidade.