O Código de Processo Penal permite o uso dos “meios necessários” em caso de resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente. A legislação proíbe, por outro lado, o uso de algemas em mulheres grávidas durante as consultas preparatórias para o parto e o trabalho de parto e ainda no pós-parto. Há ainda a Súmula Vinculante 11 que estabelece o uso de algemas como uma excepcionalidade, lícita em casos de resistência do preso ou de terceiros e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia. No Segurança em Foco desta quinta-feira (03), o escrivão da Polícia Federal e instrutor de técnicas operacionais, Euler Alvarenga, explica em quais momentos o uso das algemas é necessário e autorizado.