Comentário do professor Jacoby Fernandes: embora se reconheça a importância da padronização de informações na Administração Pública e a virtude da norma em orientar o gestor em pontos determinantes na emissão do atestado, essa norma do Ministério da Transparência não está compatível com o direito pátrio em alguns de seus comandos. Explico: a norma determina que o atestado não será emitido caso a pessoa física ou jurídica esteja com registro de punição durante um certo período de tempo. Entendemos que isso não está correto, pois uma empresa pode ter recebido uma advertência ou suspensão, mas isso não necessariamente significa que essa é uma má empresa. Muitas vezes, a penalidade foi aplicada apenas com caráter pedagógico, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão. A empresa punida tem o direito de ter seu atestado, devendo a Administração fazer o registro da punição. É certo que a norma admite a emissão de um Atestado de Capacidade Técnica "Com Ressalva", mas abrir hipóteses para a não em