Flávia Jabur recebe Ana Paula Rabelo , do Declarando Bitcoin, para falar sobre a declaração de criptoativos no Imposto de Renda e o que é necessário para fazer tudo direitinho.
É preciso ser declarado qualquer criptoativo cujo valor de aquisição seja superior ou igual a R$5 mil. Paralelamente a isso, também é preciso declarar os ganhos de capital, ou seja, se você realizou alguma venda ou outras ações com ganhos de capital envolvendo os seus criptoativos.
O que talvez muitos não saibam é que, além de declarar o imposto de renda, é necessário também declarar a IN 1888. Essa IN 1888 é um report mensal de criptoativos que precisa ser feito para a Receita Federal.
Todos precisam fazer esse report, mas quem opera em uma exchange nacional ou em empresas de PJ nacionais terão a sua IN 1888 feita por elas. Se você operar através de exchanges internacionais, terá que fazer a IN 1888 por conta própria.
Existe também uma diferença importante: o imposto de renda de criptoativos é calculado com base no ganho de capital. Esse ganho das suas alienações (não só as vendas e lucros, mas as permutas também) de cripto acima de R$35 mil no mês você também vai calcular os impostos sobre esses ganhos!
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