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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade do trecho da Lei da Reforma Agrária que permite a desapropriação de imóveis rurais produtivos que não cumprem função social. A advogada Pauliane Oliveira, analista de Direito no Agronegócio no podcast 100PORCENTOAGRO, comentou sobre a decisão.

A Confederação Nacional de Agricultura (CNA) havia protocolado uma ação em 2007, alegando que a norma era inconstitucional por igualar propriedades produtivas e improdutivas. No entanto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que o cumprimento da função social está previsto na Constituição e que a propriedade produtiva deve demonstrar o cumprimento da regra de função social.

Essa decisão tem impacto direto no agronegócio brasileiro e é importante para garantir a justiça social e o desenvolvimento sustentável do setor.

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil