O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a contagem da licença-paternidade para os policiais penais do Distrito Federal deve começar somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento. O advogado especialista em Direito Empresarial e Processual do Trabalho José Roberto Ramos de Almeida comenta o caso e explica como esse pode ser um precedente para futuras decisões.