O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra for incorporada ao descanso semanal remunerado. Sobre esse assunto conversamos com o Drº Rafael Fazzi, advogado especialista em Direito do Trabalho, e em Advocacia Empresarial Previdênciaria e Previdência Privada